CID D59.2 Anemia hemolítica não-auto-imune induzida por drogas
CID D59.2 é o código CID-10 para Anemia hemolítica não-auto-imune induzida por drogas, subcategoria do capítulo III (Doenças do sangue e dos órgãos hematopoéticos e alguns transtornos imunitários), grupo D55–D59. Códigos relacionados do mesmo grupo: D59.0, D59.1, D59.3, D59.4, D59.5.
Registro e estadiamentoSIGTAP
Anemia hemolítica não-auto-imune induzida por drogas, CID D59.2, exige estadiamento no registro do procedimento, segundo a tabela do SIGTAP.
CID D59.2: 2 agentes na LDRT e no Decreto 3.048/1999
Anemia hemolítica não-auto-imune induzida por drogas, CID D59.2, consta nas Listas A e B da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT). A Lista A associa a este código 1 agente ou fator de risco.
O mesmo código consta na Lista B do Anexo II do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, associado a 1 agente ou fator de risco.
Estas listas são normas de referência e falam sobre o código, não sobre um caso. Constar nelas não estabelece que a doença de uma pessoa teve origem no trabalho: a caracterização do nexo entre a doença e o trabalho é feita em avaliação individual.
Fonte do dado deste bloco:
Anemia hemolítica não-auto-imune induzida por drogas (CID D59.2): 3 procedimentos do SUS
O vínculo acima é o que consta na tabela de procedimentos. Ele não esgota as regras de registro de cada procedimento, que o SIGTAP publica em tabelas separadas, como as de compatibilidade, de habilitação e de ocupação.
Nos códigos vizinhos
Este código não tem o que está listado abaixo. Outros códigos da categoria D59 têm:
Cada vínculo é por código, um a um. Isto mostra onde a informação está e não autoriza registrar, faturar ou notificar em um código diferente do caso: a escolha do código é de quem atende.
Outras subcategorias de D59
8
- D59.0 Anemia hemolítica auto-imune induzida por droga
- D59.1 Outras anemias hemolíticas auto-imunes
- D59.3 Síndrome hemolítico-urêmica
- D59.4 Outras anemias hemolíticas não-autoimunes
- D59.5 Hemoglobinúria paroxística noturna [Marchiafava-Micheli]
- D59.6 Hemoglobinúria devida à hemólise por outras causas externas
- D59.8 Outras anemias hemolíticas adquiridas
- D59.9 Anemia hemolítica adquirida não especificada
Áreas que listam este código ou a categoria dele
A escolha do código apropriado depende sempre do diagnóstico específico feito por profissional habilitado.
- Sistema hematopoiético Sistema
- Hematologia Especialidade
- Biomedicina Profissão
Saiba mais sobre CID D59.2
Perguntas frequentes
O que é o CID D59.2?
CID D59.2 é o código oficial da Classificação Internacional de Doenças, décima revisão (CID-10), correspondente a Anemia hemolítica não-auto-imune induzida por drogas. Pertence ao capítulo III do CID-10, dedicado a Doenças do sangue e dos órgãos hematopoéticos e alguns transtornos imunitários. Trata-se de um código de classificação usado pelo DataSUS em atestados, laudos e prontuários em todo o território brasileiro.
CID D59.2 e CID D592 são o mesmo código?
São a mesma entrada da tabela CID-10. D592 é o código D59.2 escrito sem o ponto, e a descrição oficial é Anemia hemolítica não-auto-imune induzida por drogas nas duas formas. O ponto separa a categoria D59, de três caracteres, da subcategoria de quatro caracteres. A forma publicada pelo DataSUS na tabela CID-10 é a que traz o ponto.
Em qual capítulo do CID-10 está o código D59.2?
O código CID D59.2 pertence ao capítulo III do CID-10, intitulado Doenças do sangue e dos órgãos hematopoéticos e alguns transtornos imunitários. Dentro desse capítulo, o código integra o grupo D55-D59, agrupando categorias com temática clínica próxima. A hierarquia capítulo, grupo e categoria segue o padrão oficial da Organização Mundial da Saúde reproduzido pelo DataSUS.
O verbete completo do CID D59.2 acima vem da tabela CID-10 oficial brasileira (DataSUS), com a descrição Anemia hemolítica não-auto-imune induzida por drogas dentro do capítulo III, Doenças do sangue e dos órgãos hematopoéticos e alguns transtornos imunitários. Essa entrada é consultada por equipe médica, peritos, contadores, equipes de RH e pacientes que encontram o código em documentos de saúde, atestados e laudos. Não constitui diagnóstico clínico nem dispensa profissional habilitado. Pra copiar o CID D59.2, use o bloco de texto pronto exibido acima.
- Fonte: SIGTAP / DataSUS, competência 2026/08
- Fonte: SIGTAP / DataSUS, competência 2026/09
- Fonte: DataSUS, Ministério da Saúde e Decreto nº 3.048/1999
Responsável técnico: Leonardo Batistela Romeiro, Médico, CRM-SP 259.558.