CID B06.9 Rubéola sem complicação

CID B06.9 é o código CID-10 para Rubéola sem complicação, subcategoria do capítulo I (Algumas doenças infecciosas e parasitárias), grupo B00–B09. Códigos relacionados do mesmo grupo: B06.0, B06.8.

Texto pronto - B06.9
Somente CID-10
B06.9
Curto
B06.9 - Rubéola sem complicação
Padrão (atestado)
CID-10: B06.9 - Rubéola sem complicação
Longo (laudo)
Diagnóstico classificado conforme a CID-10 (Classificação Internacional de Doenças, 10ª revisão): B06.9 - Rubéola sem complicação
Técnico (auditoria)
CID-10 B06.9 (Cap. 1 - Algumas doenças infecciosas e parasitárias; grupo: Infecções virais caracterizadas por lesões de pele e mucosas): Rubéola sem complicação

Notificação e registro

Notificação imediata, em até 24 horas

Rubéola sem complicação, CID B06.9, corresponde ao agravo Doencas Exantematicas: Rubeola da Lista Nacional de Notificação Compulsória. A notificação é imediata: em até 24 horas, à vigilância municipal, estadual e federal.

A tabela do SIGTAP também marca este código como agravo.

Fonte: Portaria GM/MS no 11.211, de 13/05/2026. A Lista Nacional nomeia doenças e agravos e não cita códigos da CID-10: a correspondência entre o agravo e este código foi feita por este site em 29/08/2026, e está registrada uma a uma. Confira sempre a lista vigente.

Rubéola sem complicação (CID B06.9): 3 procedimentos do SUS

3 procedimentos que o SUS paga para este código
Tabela SIGTAP, DataSUS · competência 2026/09

O vínculo acima é o que consta na tabela de procedimentos. Ele não esgota as regras de registro de cada procedimento, que o SIGTAP publica em tabelas separadas, como as de compatibilidade, de habilitação e de ocupação.

Nos códigos vizinhos

Este código não tem o que está listado abaixo. Outros códigos da categoria B06 têm:

  • 1 código na Lista de Doenças Relacionadas ao TrabalhoB06

Cada vínculo é por código, um a um. Isto mostra onde a informação está e não autoriza registrar, faturar ou notificar em um código diferente do caso: a escolha do código é de quem atende.

Outras subcategorias de B06

2
  • B06.0 Rubéola com complicações neurológicas
  • B06.8 Rubéola com outras complicações

Também buscado como

Áreas que listam este código ou a categoria dele

A escolha do código apropriado depende sempre do diagnóstico específico feito por profissional habilitado.

Perguntas frequentes

O que é o CID B06.9?

CID B06.9 é o código oficial da Classificação Internacional de Doenças, décima revisão (CID-10), correspondente a Rubéola sem complicação. Pertence ao capítulo I do CID-10, dedicado a Algumas doenças infecciosas e parasitárias. Trata-se de um código de classificação usado pelo DataSUS em atestados, laudos e prontuários em todo o território brasileiro.

CID B06.9 e CID B069 são o mesmo código?

São a mesma entrada da tabela CID-10. B069 é o código B06.9 escrito sem o ponto, e a descrição oficial é Rubéola sem complicação nas duas formas. O ponto separa a categoria B06, de três caracteres, da subcategoria de quatro caracteres. A forma publicada pelo DataSUS na tabela CID-10 é a que traz o ponto.

Em qual capítulo do CID-10 está o código B06.9?

O código CID B06.9 pertence ao capítulo I do CID-10, intitulado Algumas doenças infecciosas e parasitárias. Dentro desse capítulo, o código integra o grupo B00-B09, agrupando categorias com temática clínica próxima. A hierarquia capítulo, grupo e categoria segue o padrão oficial da Organização Mundial da Saúde reproduzido pelo DataSUS.

Acima, o CID B06.9 fica registrado com a descrição Rubéola sem complicação, integrante do capítulo I (Algumas doenças infecciosas e parasitárias) da tabela CID-10 mantida pelo DataSUS. A ficha existe pra dar resposta rápida sobre o código quando ele aparece em atestados, laudos, prontuários e auditorias internas de operadoras de saúde. A leitura não dispensa avaliação por profissional habilitado nem fornece conduta clínica. Use o bloco de texto pronto acima quando precisar copiar o CID B06.9.

Fonte: DataSUS / CBCD - CID-10 oficial Brasil.

Responsável técnico: Leonardo Batistela Romeiro, Médico, CRM-SP 259.558.