CID A32.9 Listeriose não especificada
CID A32.9 é o código CID-10 para Listeriose não especificada, subcategoria do capítulo I (Algumas doenças infecciosas e parasitárias), grupo A30–A49. Códigos relacionados do mesmo grupo: A32.0, A32.1, A32.7, A32.8.
Listeriose não especificada (CID A32.9): 3 procedimentos do SUS
O vínculo acima é o que consta na tabela de procedimentos. Ele não esgota as regras de registro de cada procedimento, que o SIGTAP publica em tabelas separadas, como as de compatibilidade, de habilitação e de ocupação.
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A escolha do código apropriado depende sempre do diagnóstico específico feito por profissional habilitado.
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Perguntas frequentes
O que é o CID A32.9?
CID A32.9 é o código oficial da Classificação Internacional de Doenças, décima revisão (CID-10), correspondente a Listeriose não especificada. Pertence ao capítulo I do CID-10, dedicado a Algumas doenças infecciosas e parasitárias. Trata-se de um código de classificação usado pelo DataSUS em atestados, laudos e prontuários em todo o território brasileiro.
CID A32.9 e CID A329 são o mesmo código?
São a mesma entrada da tabela CID-10. A329 é o código A32.9 escrito sem o ponto, e a descrição oficial é Listeriose não especificada nas duas formas. O ponto separa a categoria A32, de três caracteres, da subcategoria de quatro caracteres. A forma publicada pelo DataSUS na tabela CID-10 é a que traz o ponto.
Em qual capítulo do CID-10 está o código A32.9?
O código CID A32.9 pertence ao capítulo I do CID-10, intitulado Algumas doenças infecciosas e parasitárias. Dentro desse capítulo, o código integra o grupo A30-A49, agrupando categorias com temática clínica próxima. A hierarquia capítulo, grupo e categoria segue o padrão oficial da Organização Mundial da Saúde reproduzido pelo DataSUS.
O verbete completo do CID A32.9 acima vem da tabela CID-10 oficial brasileira (DataSUS), com a descrição Listeriose não especificada dentro do capítulo I, Algumas doenças infecciosas e parasitárias. Essa entrada é consultada por equipe médica, peritos, contadores, equipes de RH e pacientes que encontram o código em documentos de saúde, atestados e laudos. Não constitui diagnóstico clínico nem dispensa profissional habilitado. Pra copiar o CID A32.9, use o bloco de texto pronto exibido acima.
Responsável técnico: Leonardo Batistela Romeiro, Médico, CRM-SP 259.558.