CID A20.3 Peste meníngea

CID A20.3 é o código CID-10 para Peste meníngea, subcategoria do capítulo I (Algumas doenças infecciosas e parasitárias), grupo A20–A28. Códigos relacionados do mesmo grupo: A20.0, A20.1, A20.2, A20.7, A20.8.

Texto pronto - A20.3
Somente CID-10
A20.3
Curto
A20.3 - Peste meníngea
Padrão (atestado)
CID-10: A20.3 - Peste meníngea
Longo (laudo)
Diagnóstico classificado conforme a CID-10 (Classificação Internacional de Doenças, 10ª revisão): A20.3 - Peste meníngea
Técnico (auditoria)
CID-10 A20.3 (Cap. 1 - Algumas doenças infecciosas e parasitárias; grupo: Algumas doenças bacterianas zoonóticas): Peste meníngea

Notificação e registro

Notificação imediata, em até 24 horas

Peste meníngea, CID A20.3, corresponde ao agravo Peste da Lista Nacional de Notificação Compulsória. A notificação é imediata: em até 24 horas, à vigilância municipal, estadual e federal.

A tabela do SIGTAP também marca este código como agravo.

Fonte: Portaria GM/MS no 11.211, de 13/05/2026. A Lista Nacional nomeia doenças e agravos e não cita códigos da CID-10: a correspondência entre o agravo e este código foi feita por este site em 29/08/2026, e está registrada uma a uma. Confira sempre a lista vigente.

Peste meníngea (CID A20.3): 3 procedimentos do SUS

3 procedimentos que o SUS paga para este código
Tabela SIGTAP, DataSUS · competência 2026/09

O vínculo acima é o que consta na tabela de procedimentos. Ele não esgota as regras de registro de cada procedimento, que o SIGTAP publica em tabelas separadas, como as de compatibilidade, de habilitação e de ocupação.

Outras subcategorias de A20

6
  • A20.0 Peste bubônica
  • A20.1 Peste celulocutânea
  • A20.2 Peste pneumônica
  • A20.7 Peste septicêmica
  • A20.8 Outras formas de peste
  • A20.9 Peste, forma não especificada

Áreas que listam este código ou a categoria dele

A escolha do código apropriado depende sempre do diagnóstico específico feito por profissional habilitado.

Perguntas frequentes

O que é o CID A20.3?

CID A20.3 é o código oficial da Classificação Internacional de Doenças, décima revisão (CID-10), correspondente a Peste meníngea. Pertence ao capítulo I do CID-10, dedicado a Algumas doenças infecciosas e parasitárias. Trata-se de um código de classificação usado pelo DataSUS em atestados, laudos e prontuários em todo o território brasileiro.

CID A20.3 e CID A203 são o mesmo código?

São a mesma entrada da tabela CID-10. A203 é o código A20.3 escrito sem o ponto, e a descrição oficial é Peste meníngea nas duas formas. O ponto separa a categoria A20, de três caracteres, da subcategoria de quatro caracteres. A forma publicada pelo DataSUS na tabela CID-10 é a que traz o ponto.

Em qual capítulo do CID-10 está o código A20.3?

O código CID A20.3 pertence ao capítulo I do CID-10, intitulado Algumas doenças infecciosas e parasitárias. Dentro desse capítulo, o código integra o grupo A20-A28, agrupando categorias com temática clínica próxima. A hierarquia capítulo, grupo e categoria segue o padrão oficial da Organização Mundial da Saúde reproduzido pelo DataSUS.

A entrada oficial DataSUS do CID A20.3 aparece logo acima na descrição Peste meníngea, dentro do capítulo I (Algumas doenças infecciosas e parasitárias) da tabela CID-10 brasileira. Médicos, peritos, equipe de auditoria e pacientes recorrem a esta ficha rápida quando o código aparece em atestado, laudo, receita ou relatório administrativo. Nada aqui substitui avaliação por profissional habilitado. Para copiar o CID A20.3, use o bloco de texto pronto acima.

Fonte: DataSUS / CBCD - CID-10 oficial Brasil.

Responsável técnico: Leonardo Batistela Romeiro, Médico, CRM-SP 259.558.