CID A17.0 Meningite tuberculosa

CID A17.0 é o código CID-10 para Meningite tuberculosa, subcategoria do capítulo I (Algumas doenças infecciosas e parasitárias), grupo A15–A19. Códigos relacionados do mesmo grupo: A17.1, A17.8, A17.9.

Texto pronto - A17.0
Somente CID-10
A17.0
Curto
A17.0 - Meningite tuberculosa
Padrão (atestado)
CID-10: A17.0 - Meningite tuberculosa
Longo (laudo)
Diagnóstico classificado conforme a CID-10 (Classificação Internacional de Doenças, 10ª revisão): A17.0 - Meningite tuberculosa
Técnico (auditoria)
CID-10 A17.0 (Cap. 1 - Algumas doenças infecciosas e parasitárias; grupo: Tuberculose): Meningite tuberculosa

Notificação e registro

Este código é de notificação compulsória

Meningite tuberculosa, CID A17.0, corresponde ao agravo Tuberculose da Lista Nacional de Notificação Compulsória. A notificação é semanal, pelo Sinan.

A tabela do SIGTAP também marca este código como agravo.

Fonte: Portaria GM/MS no 11.211, de 13/05/2026. A Lista Nacional nomeia doenças e agravos e não cita códigos da CID-10: a correspondência entre o agravo e este código foi feita por este site em 29/08/2026, e está registrada uma a uma. Confira sempre a lista vigente.

Meningite tuberculosa (CID A17.0): 13 procedimentos do SUS

13 procedimentos que o SUS paga para este código
Tabela SIGTAP, DataSUS · competência 2026/09

O vínculo acima é o que consta na tabela de procedimentos. Ele não esgota as regras de registro de cada procedimento, que o SIGTAP publica em tabelas separadas, como as de compatibilidade, de habilitação e de ocupação.

Nos códigos vizinhos

Este código não tem o que está listado abaixo. Outros códigos da categoria A17 têm:

  • 1 código na Lista de Doenças Relacionadas ao TrabalhoA17

Cada vínculo é por código, um a um. Isto mostra onde a informação está e não autoriza registrar, faturar ou notificar em um código diferente do caso: a escolha do código é de quem atende.

Atividades econômicas relacionadas a A17.050

Atividade econômica
A Lista C do Anexo II relaciona A17.0 a 50 atividades econômicas

50 atividades na lista.

  • 0810EXTRAÇÃO DE PEDRA, AREIA E ARGILA
  • 1091FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO
  • 1411CONFECÇÃO DE ROUPAS ÍNTIMAS
  • 1412CONFECÇÃO DE PEÇAS DE VESTUÁRIO, EXCETO ROUPAS ÍNTIMAS
  • 1533FABRICAÇÃO DE CALÇADOS DE MATERIAL SINTÉTICO
  • 1540FABRICAÇÃO DE PARTES PARA CALÇADOS, DE QUALQUER MATERIAL
  • 2330FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CONCRETO, CIMENTO, FIBROCIMENTO, GESSO E MATERIAIS SEMELHANTES
  • 3011CONSTRUÇÃO DE EMBARCAÇÕES E ESTRUTURAS FLUTUANTES
  • 3701GESTÃO DE REDES DE ESGOTO
  • 3702ATIVIDADES RELACIONADAS A ESGOTO, EXCETO A GESTÃO DE REDES
  • 3811COLETA DE RESÍDUOS NÃO PERIGOSOS
  • 3812COLETA DE RESÍDUOS PERIGOSOS
  • 3821TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS NÃO PERIGOSOS
  • 3822TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS PERIGOSOS
  • 3839RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
  • 3900DESCONTAMINAÇÃO E OUTROS SERVIÇOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS
  • 4120CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS
  • 4211CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS E FERROVIAS
  • 4213OBRAS DE URBANIZAÇÃO - RUAS, PRAÇAS E CALÇADAS
  • 4222CONSTRUÇÃO DE REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, COLETA DE ESGOTO E CONSTRUÇÕES CORRELATAS
  • 4223CONSTRUÇÃO DE REDES DE TRANSPORTES POR DUTOS, EXCETO PARA ÁGUA E ESGOTO
  • 4291OBRAS PORTUÁRIAS, MARÍTIMAS E FLUVIAIS
  • 4299OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
  • 4312PERFURAÇÕES E SONDAGENS
  • 4321INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
  • 4391OBRAS DE FUNDAÇÕES
  • 4399SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
  • 4687COMÉRCIO ATACADISTA DE RESÍDUOS E SUCATAS
  • 4711COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - HIPERMERCADOS E SUPERMERCADOS
  • 4713COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, SEM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
  • 4721COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS DE PADARIA, LATICÍNIO, DOCES, BALAS E SEMELHANTES
  • 4741COMÉRCIO VAREJISTA DE TINTAS E MATERIAIS PARA PINTURA
  • 4742COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAL ELÉTRICO
  • 4743COMÉRCIO VAREJISTA DE VIDROS
  • 4744COMÉRCIO VAREJISTA DE FERRAGENS, MADEIRA E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
  • 4789COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NOVOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
  • 4921TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, COM ITINERÁRIO FIXO, MUNICIPAL E EM REGIÃO METROPOLITANA
  • 4923TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE TÁXI
  • 4924TRANSPORTE ESCOLAR
  • 4929TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, E OUTROS TRANSPORTES RODOVIÁRIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
  • 5611RESTAURANTES E OUTROS ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS
  • 7810SELEÇÃO E AGENCIAMENTO DE MÃO DE OBRA
  • 7820LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA
  • 7830FORNECIMENTO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS PARA TERCEIROS
  • 8121LIMPEZA EM PRÉDIOS E EM DOMICÍLIOS
  • 8122IMUNIZAÇÃO E CONTROLE DE PRAGAS URBANAS
  • 8129ATIVIDADES DE LIMPEZA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
  • 8610ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR
  • 9420ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES SINDICAIS
  • 9601LAVANDERIAS, TINTURARIAS E TOALHEIROS

A Lista C é uma norma de referência de base estatística: ela relaciona intervalos de códigos a atividades econômicas. Constar ou não constar aqui não caracteriza a origem da doença de ninguém, que é apurada em avaliação individual.

O mesmo agravo na outra classificação

Este código tem dupla classificação na CID-10. A fonte registra abaixo o código que corresponde a ele na outra metade do sistema de daga e asterisco: uma metade classifica pela causa, a outra pela forma como o agravo se manifesta.

G01*

Atributo registrado na CID-10 versão 2008 do DataSUS. Nem todo caso de dupla classificação traz este campo preenchido na fonte.

Outras subcategorias de A17

3
  • A17.1 Tuberculoma meníngeo
  • A17.8 Outras tuberculoses do sistema nervoso
  • A17.9 Tuberculose não especificada do sistema nervoso

Também buscado como

Áreas que listam este código ou a categoria dele

A escolha do código apropriado depende sempre do diagnóstico específico feito por profissional habilitado.

Marcas técnicas da CID-10

Fonte: CID-10, versão 2008, DataSUS.

Perguntas frequentes

O que é o CID A17.0?

CID A17.0 é o código oficial da Classificação Internacional de Doenças, décima revisão (CID-10), correspondente a Meningite tuberculosa. Pertence ao capítulo I do CID-10, dedicado a Algumas doenças infecciosas e parasitárias. Trata-se de um código de classificação usado pelo DataSUS em atestados, laudos e prontuários em todo o território brasileiro.

CID A17.0 e CID A170 são o mesmo código?

São a mesma entrada da tabela CID-10. A170 é o código A17.0 escrito sem o ponto, e a descrição oficial é Meningite tuberculosa nas duas formas. O ponto separa a categoria A17, de três caracteres, da subcategoria de quatro caracteres. A forma publicada pelo DataSUS na tabela CID-10 é a que traz o ponto.

Em qual capítulo do CID-10 está o código A17.0?

O código CID A17.0 pertence ao capítulo I do CID-10, intitulado Algumas doenças infecciosas e parasitárias. Dentro desse capítulo, o código integra o grupo A15-A19, agrupando categorias com temática clínica próxima. A hierarquia capítulo, grupo e categoria segue o padrão oficial da Organização Mundial da Saúde reproduzido pelo DataSUS.

Acima, o CID A17.0 fica registrado com a descrição Meningite tuberculosa, integrante do capítulo I (Algumas doenças infecciosas e parasitárias) da tabela CID-10 mantida pelo DataSUS. A ficha existe pra dar resposta rápida sobre o código quando ele aparece em atestados, laudos, prontuários e auditorias internas de operadoras de saúde. A leitura não dispensa avaliação por profissional habilitado nem fornece conduta clínica. Use o bloco de texto pronto acima quando precisar copiar o CID A17.0.

Fonte: DataSUS / CBCD - CID-10 oficial Brasil.

Responsável técnico: Leonardo Batistela Romeiro, Médico, CRM-SP 259.558.