CID A15.3 Tuberculose pulmonar, com confirmação por meio não especificado
CID A15.3 é o código CID-10 para Tuberculose pulmonar, com confirmação por meio não especificado, subcategoria do capítulo I (Algumas doenças infecciosas e parasitárias), grupo A15–A19. Códigos relacionados do mesmo grupo: A15.0, A15.1, A15.2, A15.4, A15.5.
Notificação e registro
Tuberculose pulmonar, com confirmação por meio não especificado, CID A15.3, corresponde ao agravo Tuberculose da Lista Nacional de Notificação Compulsória. A notificação é semanal, pelo Sinan.
A tabela do SIGTAP também marca este código como agravo.
Fonte: Portaria GM/MS no 11.211, de 13/05/2026. A Lista Nacional nomeia doenças e agravos e não cita códigos da CID-10: a correspondência entre o agravo e este código foi feita por este site em 29/08/2026, e está registrada uma a uma. Confira sempre a lista vigente.
CID A15.3: 8 procedimentos do SUS
O vínculo acima é o que consta na tabela de procedimentos. Ele não esgota as regras de registro de cada procedimento, que o SIGTAP publica em tabelas separadas, como as de compatibilidade, de habilitação e de ocupação.
Nos códigos vizinhos
Este código não tem o que está listado abaixo. Outros códigos da categoria A15 têm:
- 1 código na Lista de Doenças Relacionadas ao TrabalhoA15
- 1 código no Anexo II do Decreto nº 3.048/1999A15
Cada vínculo é por código, um a um. Isto mostra onde a informação está e não autoriza registrar, faturar ou notificar em um código diferente do caso: a escolha do código é de quem atende.
Atividades econômicas relacionadas a A15.350
50 atividades na lista.
- 0810EXTRAÇÃO DE PEDRA, AREIA E ARGILA
- 1091FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO
- 1411CONFECÇÃO DE ROUPAS ÍNTIMAS
- 1412CONFECÇÃO DE PEÇAS DE VESTUÁRIO, EXCETO ROUPAS ÍNTIMAS
- 1533FABRICAÇÃO DE CALÇADOS DE MATERIAL SINTÉTICO
- 1540FABRICAÇÃO DE PARTES PARA CALÇADOS, DE QUALQUER MATERIAL
- 2330FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CONCRETO, CIMENTO, FIBROCIMENTO, GESSO E MATERIAIS SEMELHANTES
- 3011CONSTRUÇÃO DE EMBARCAÇÕES E ESTRUTURAS FLUTUANTES
- 3701GESTÃO DE REDES DE ESGOTO
- 3702ATIVIDADES RELACIONADAS A ESGOTO, EXCETO A GESTÃO DE REDES
- 3811COLETA DE RESÍDUOS NÃO PERIGOSOS
- 3812COLETA DE RESÍDUOS PERIGOSOS
- 3821TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS NÃO PERIGOSOS
- 3822TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS PERIGOSOS
- 3839RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
- 3900DESCONTAMINAÇÃO E OUTROS SERVIÇOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS
- 4120CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS
- 4211CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS E FERROVIAS
- 4213OBRAS DE URBANIZAÇÃO - RUAS, PRAÇAS E CALÇADAS
- 4222CONSTRUÇÃO DE REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, COLETA DE ESGOTO E CONSTRUÇÕES CORRELATAS
- 4223CONSTRUÇÃO DE REDES DE TRANSPORTES POR DUTOS, EXCETO PARA ÁGUA E ESGOTO
- 4291OBRAS PORTUÁRIAS, MARÍTIMAS E FLUVIAIS
- 4299OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
- 4312PERFURAÇÕES E SONDAGENS
- 4321INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
- 4391OBRAS DE FUNDAÇÕES
- 4399SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
- 4687COMÉRCIO ATACADISTA DE RESÍDUOS E SUCATAS
- 4711COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - HIPERMERCADOS E SUPERMERCADOS
- 4713COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, SEM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
- 4721COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS DE PADARIA, LATICÍNIO, DOCES, BALAS E SEMELHANTES
- 4741COMÉRCIO VAREJISTA DE TINTAS E MATERIAIS PARA PINTURA
- 4742COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAL ELÉTRICO
- 4743COMÉRCIO VAREJISTA DE VIDROS
- 4744COMÉRCIO VAREJISTA DE FERRAGENS, MADEIRA E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
- 4789COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NOVOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
- 4921TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, COM ITINERÁRIO FIXO, MUNICIPAL E EM REGIÃO METROPOLITANA
- 4923TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE TÁXI
- 4924TRANSPORTE ESCOLAR
- 4929TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, E OUTROS TRANSPORTES RODOVIÁRIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
- 5611RESTAURANTES E OUTROS ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS
- 7810SELEÇÃO E AGENCIAMENTO DE MÃO DE OBRA
- 7820LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA
- 7830FORNECIMENTO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS PARA TERCEIROS
- 8121LIMPEZA EM PRÉDIOS E EM DOMICÍLIOS
- 8122IMUNIZAÇÃO E CONTROLE DE PRAGAS URBANAS
- 8129ATIVIDADES DE LIMPEZA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
- 8610ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR
- 9420ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES SINDICAIS
- 9601LAVANDERIAS, TINTURARIAS E TOALHEIROS
A Lista C é uma norma de referência de base estatística: ela relaciona intervalos de códigos a atividades econômicas. Constar ou não constar aqui não caracteriza a origem da doença de ninguém, que é apurada em avaliação individual.
Outras subcategorias de A15
9
- A15.0 Tuberculose de pulmão, confirmada por microscopia de escarro com ou sem cultura
- A15.1 Tuberculose pulmonar, com confirmação somente por cultura
- A15.2 Tuberculose pulmonar, com confirmação histológica
- A15.4 Tuberculose dos gânglios intratorácicos, com confirmação bacteriológica e histológica
- A15.5 Tuberculose da laringe, da traquéia e dos brônquios, com confirmação bacteriológica e histológica
- A15.6 Pleuris tuberculoso, com confirmação bacteriológica e histológica
- A15.7 Tuberculose primária das vias respiratórias, com confirmação bacteriológica e histológica
- A15.8 Outras formas de tuberculose das vias respiratórias, com confirmação bacteriológica e histológica
- A15.9 Tuberculose não especificada das vias respiratórias, com confirmação bacteriológica e histológica
Áreas que listam este código ou a categoria dele
A escolha do código apropriado depende sempre do diagnóstico específico feito por profissional habilitado.
- Pulmões e vias aéreas Órgão
- Tórax Região do corpo
- Infectologia Especialidade
- Pneumologia Especialidade
Saiba mais sobre CID A15.3
Perguntas frequentes
O que é o CID A15.3?
CID A15.3 é o código oficial da Classificação Internacional de Doenças, décima revisão (CID-10), correspondente a Tuberculose pulmonar, com confirmação por meio não especificado. Pertence ao capítulo I do CID-10, dedicado a Algumas doenças infecciosas e parasitárias. Trata-se de um código de classificação usado pelo DataSUS em atestados, laudos e prontuários em todo o território brasileiro.
CID A15.3 e CID A153 são o mesmo código?
São a mesma entrada da tabela CID-10. A153 é o código A15.3 escrito sem o ponto, e a descrição oficial é Tuberculose pulmonar, com confirmação por meio não especificado nas duas formas. O ponto separa a categoria A15, de três caracteres, da subcategoria de quatro caracteres. A forma publicada pelo DataSUS na tabela CID-10 é a que traz o ponto.
Em qual capítulo do CID-10 está o código A15.3?
O código CID A15.3 pertence ao capítulo I do CID-10, intitulado Algumas doenças infecciosas e parasitárias. Dentro desse capítulo, o código integra o grupo A15-A19, agrupando categorias com temática clínica próxima. A hierarquia capítulo, grupo e categoria segue o padrão oficial da Organização Mundial da Saúde reproduzido pelo DataSUS.
O verbete completo do CID A15.3 acima vem da tabela CID-10 oficial brasileira (DataSUS), com a descrição Tuberculose pulmonar, com confirmação por meio não especificado dentro do capítulo I, Algumas doenças infecciosas e parasitárias. Essa entrada é consultada por equipe médica, peritos, contadores, equipes de RH e pacientes que encontram o código em documentos de saúde, atestados e laudos. Não constitui diagnóstico clínico nem dispensa profissional habilitado. Pra copiar o CID A15.3, use o bloco de texto pronto exibido acima.
- Fonte: Portaria GM/MS no 11.211, de 13/05/2026
- Fonte: SIGTAP / DataSUS, competência 2026/09
- Fonte: DataSUS, Ministério da Saúde e Decreto nº 3.048/1999
Responsável técnico: Leonardo Batistela Romeiro, Médico, CRM-SP 259.558.